Pet-sitting: foco nos regulamentos - Toutoupourlechien

Não basta apreciar animais e ter tempo livre para improvisar como pet-sitter. É uma profissão regulamentada.

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Profissão sujeita a regulamentação

Não basta apreciar animais e ter tempo livre para improvisar como pet-sitter. É uma profissão regulamentada. O pet-sitter é responsável tanto pelo animal quanto, às vezes, pela casa do dono durante sua ausência se ele a mantiver permanentemente.

O dono deve deixar a caderneta de saúde do animal com o pet-sitter e fazer um contrato de guarda. Com efeito, o pet-sitter é responsável pelo animal durante a ausência do seu dono. Assim, se o dano for causado a terceiros pelo animal, a responsabilidade é do pet-sitter contratado e não do seu dono.

Caso especial: se o pet-sitter ficar com o animal em casa, a regulamentação é diferente. Trata-se de uma atividade previdenciária, sujeita a normas específicas. Estes são definidos no artigo R214-29 do código de pesca rural e marítima. Eles determinam as instalações e equipamentos a serem possuídos de acordo com os animais mantidos, para atender às suas “necessidades biológicas e comportamentais”. Por fim, o pet-sitter que exercer a sua actividade ao domicílio deverá manter um registo onde anotará a identificação do animal, a identidade do seu dono e as referências das facturas.

As obrigações do pet-sitter

Para exercer legalmente, o pet-sitter deve possuir uma certificação que justifique essas qualificações profissionais para manter animais. Este é o ACACED (Certificado de Conhecimento para Animais de Estimação de Espécies Domésticas). Este certificado comprova que o titular possui todos os conhecimentos necessários para o exercício de determinadas profissões relacionadas com os animais.Obtém-se na sequência de uma formação validada por uma avaliação de conhecimentos. Este certificado substitui o Certificado de Capacidade para Animais de Estimação de Espécies Domésticas fornecido até 2016 pela Prefeitura. No entanto, este último permanece válido se complementado por treinamento recente. Cursos adicionais são possíveis. Diferentes temas são abordados, como criação de cães, primeiros socorros ou reprodução animal.

Depois, o pet-sitter deve declarar a sua actividade quer à DDPP (Direcção Departamental de Protecção das Populações) do departamento onde irá exercer. Esta declaração deve ser feita pelo menos 30 dias antes do pet-sitter iniciar a sua atividade.

Finalmente, o pet-sitter deve estar segurado e ter seguro de responsabilidade civil. Cobre danos corporais e materiais causados pelo animal. É aconselhável fazer um seguro profissional.Caso o pet-sitter tenha que cuidar de um cão cuja raça seja classificada como perigosa, deverá possuir, além do seu seguro, uma autorização especial que o autorize a manter este tipo de animal.

O pet-sitter que cuida do animal durante a ausência do seu dono deve providenciar todas as suas necessidades, tratá-lo se estiver doente, evitar que sofra um acidente. é importante respeitar.

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