Poluição sonora e latidos de cães: as soluções

Existem quase 7,6 milhões de cães na França. Esses animais cativantes às vezes podem ser fontes de poluição sonora.

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Cachorros latindo são, na verdade, pretextos para brigas de bairro. Entre o dono do cachorro que não consegue controlar o latido de seu cachorro e o vizinho exasperado com o barulho, muitas vezes é uma guerra de nervos. Felizmente, é possível resolver esses problemas, primeiro por discussão e compromisso, senão, em caso de insucesso, por processo judicial.

Quando podemos falar sobre poluição sonora?

Não há artigos de lei na legislação francesa especificamente voltados para o incômodo causado pelo latido de um cachorro. Existe, no entanto, uma descrição bastante específica do que constitui um incómodo sonoro, uma perturbação ou uma perturbação na vizinhança e é possível que o ladrar de um cão se enquadre nesta definição.

Para que o latido de cachorro seja considerado uma perturbação da vizinhança, ele deve corresponder à definição dada no artigo R1336-5 do Código de Saúde. De acordo com este artigo da lei: “Nenhum ruído particular deve, por sua duração, sua repetição ou sua intensidade, afetar a tranquilidade da vizinhança ou a saúde do homem, em um local público ou privado, que uma pessoa seja ela mesma na origem ou por intermédio de pessoa, de coisa de que tenha a guarda ou de animal colocado sob sua responsabilidade”.

Para representar um incômodo, o latido do cachorro deve, portanto, atender a pelo menos um dos três critérios de repetição, intensidade ou duração.

Então, se o cachorro late o dia todo, atende ao critério de duração, se late todos os dias, atende ao critério de repetição, se late muito alto, atende à intensidade. Nesses três casos, o latido representa um incômodo sonoro.

Barulho barulhento e alvoroço noturno

O latido de cachorro não é proibido em si, e os vizinhos que se incomodam moderadamente com os ruídos produzidos por um cachorro devem ter paciência e tolerância.

Para distinguir o latido normal e aceitável de um ruído real, você deve consultar os limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Durante o dia, o latido é considerado incômodo sonoro quando ultrapassa 5 decibéis e atende a pelo menos um dos três critérios já citados (intensidade, repetição, duração).

Durante a noite, o latido é um incômodo sonoro se ultrapassar 3 decibéis, mesmo que não obedeça a nenhum critério de duração, repetição ou intensidade.

Além disso, a lei não estabelece um horário específico em que se aplica a regra do ruído noturno e costuma-se considerar ruído noturno quando o ruído é emitido por isso está escuro.

Como agir em caso de poluição sonora devido a latidos?

A resposta ao incômodo gerado pelo latido do cachorro do vizinho deve ser gradual e progressiva. Você tem que começar conversando com o vizinho, esperando que ele resolva o problema amigavelmente, depois notifique-o, antes de considerar o processo legal.

Converse com o dono do cachorro

Este é o primeiro passo para resolver a disputa com um vizinho cujo cachorro é muito barulhento. Isso é obrigatório, pois o dono do cachorro é o responsável pelo incômodo que o animal causa aos vizinhos. É necessário, portanto, contatá-lo, explicar o problema com calma e solicitar a implementação de soluções. Esta etapa é útil, porque muitas vezes acontece que os donos de cães não percebem o incômodo gerado por seus animais de estimação. Se o dono perceber que seu cachorro está latindo muito, principalmente na sua ausência, pode sugerir soluções como ficar com o cachorro ou levá-lo para outro lugar durante o dia, principalmente se o cachorro late por tédio ou por estresse.

A notificação formal

Se o vizinho não responder favoravelmente à tentativa de acordo amigável, deverá enviar-lhe uma carta a descrever por escrito as perturbações sofridas, bem como as normas aplicáveis a este tipo de casos.

Se o dono do cão não der uma resposta satisfatória a esta primeira carta, deverá ser notificado, enviando-lhe uma carta registada com aviso de receção a pedir-lhe que cesse a poluição sonora. Depois de enviar a primeira carta, geralmente é necessário dar ao vizinho um prazo de duas semanas antes de notificá-lo formalmente.

Relate o incômodo

Caso não haja resposta à notificação formal do vizinho, você deve passar para a próxima etapa e fazer com que o incômodo seja apurado pela polícia. É então necessário solicitar a intervenção da Câmara Municipal, da Polícia Judiciária ou da Polícia Municipal geograficamente competente.

Caso seja comprovado o incômodo, a polícia lavra boletim de ocorrência. Se o incômodo for observado à noite, o vizinho ferido pode ir até a delegacia para pedir a movimentação da polícia. Este pode então observar o incômodo sem medir a intensidade do ruído.

Durante o dia, a prefeitura manda a polícia registrar o incômodo, que lavra boletim de ocorrência e notifica o dono do cachorro.

Recurso à Justiça

Só após o insucesso de todas as opções já mencionadas é que o vizinho lesado pode recorrer à justiça. Há, então, a escolha entre um processo penal e um processo civil. No tribunal, o relatório elaborado pela polícia é uma prova considerável a favor do autor. No entanto, é possível acumular provas fazendo com que o incômodo seja notado por um oficial de justiça ou usando os depoimentos de outros vizinhos lesados.

As penalidades incorridas

O dono do cão cujo latido seja considerado perturbação sonora pode ser multado até 450 euros.

Caso seja ação civil, o proprietário poderá ser obrigado a cessar o incômodo e indenizar o vizinho lesado. Ele também pode ser solicitado pelo juiz a isolar acusticamente sua acomodação.

No processo penal, o dono do cachorro só pode ser punido com multa.

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