Inquilino: seu senhorio pode te proibir de ter cachorro?

O seu senhorio tem o direito de o proibir de vir com o seu cão? As respostas diferem dependendo da situação.

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O seu senhorio tem o direito de o proibir de vir com o seu animal de estimação? As respostas variam dependendo da situação em que você se encontra.

As regras para um aluguel clássico

Um dono não tem o direito de te recusar a alugar o imóvel dele porque você possui um animal, é ilegal! Contudo, há uma exceção. Com efeito, os cães da categoria 1, ou seja, os chamados “cães de ataque” podem ser proibidos por um proprietário. Este procura sobretudo proteger os restantes inquilinos do edifício e não vai querer correr riscos com um cão considerado perigoso.Se você adotar um cão de categoria 1 depois de se mudar, seu proprietário pode pedir que você saia. Como inquilino, você pode ter vários animais de estimação. No entanto, se você se tornar um criador profissional, é obrigado a informar seu proprietário e tomar as providências para obter autorizações específicas.

Regulamento especial para aluguel de temporada

Como parte de um aluguel de temporada, o regulamento é um pouco diferente. O proprietário tem o direito de proibir a presença de um animal, seja ele qual for, em sua propriedade. No entanto, para que essa proibição seja válida, ela deve estar estipulada nas cláusulas incluídas no contrato. Para evitar surpresas desagradáveis, é aconselhável consultar antes de alugar.

Saiba também que será responsável por todos os danos causados pelo seu animal, tanto no alojamento alugado como nas áreas comuns.Para evitar ter que pagar uma conta grande, é melhor verificar com o seu seguro residencial se você está bem coberto para esse tipo de dano. Os custos incorridos após danos excessivos podem ser deduzidos do depósito de segurança do seu aluguel.

As consequências da presença de um cachorro

Se seu cachorro for permitido pelo seu dono, ele ainda pode criar conflitos com seus vizinhos. Alguns latidos são tolerados durante o dia, porém, se forem muito frequentes, corre-se o risco de ser alertado pelo administrador a princípio. Então, se a situação não melhorar, você pode acabar no tribunal de magistrados. E em caso de incômodo excessivo, você pode ter que deixar seu alojamento.

Leia também: Poluição sonora e latidos de cachorro: quais são as soluções?

O caso da casa de repouso

A colocação em uma casa de repouso nem sempre é uma escolha. Muitos moradores gostariam de poder manter seus animais de estimação com eles. Mesmo que seja muito benéfico para eles, a estrutura não é obrigada a aceitar. Cerca de um em cada dois estabelecimentos aceita a presença de cão ou gato. A única condição é que os proprietários possam cuidar disso.

O dono tem, portanto, o direito de recusar a presença do seu cão, especialmente se for um aluguer sazonal ou se o seu animal for considerado perigoso. Lembre-se de que você é responsável por todos os danos causados por seu animal de estimação.

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