As novas regras para adotar um animal de estimação

Desde 19 de julho de 2022, as regras para adoção de um animal de estimação mudaram. Vamos descobrir as novas medidas.

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Isso segue uma lei aprovada contra o abuso de animais há oito meses. Esta lei, promulgada a 30 de novembro, visa também “reforçar os laços entre os animais e as pessoas”.

Quais são as mudanças?

Os franceses adoram animais de estimação: um em cada dois franceses tem um. No entanto, a cada ano, e principalmente no período de verão, 100.000 animais são abandonados. A culpa é da compra por impulso. Para remediar isso, um "certificado de compromisso e conhecimento" foi emitido em 19 de julho de 2022. Ele será emitido obrigatoriamente antes de cada aquisição (gratuita ou mediante taxa) de um animal de estimação.

Este certificado deve especificar, para cada espécie animal, quais são as necessidades dos animais e as obrigações a serem respeitadas pelos mestres. Podem ser as necessidades materiais para garantir o bem-estar do animal, tudo relacionado à logística ou financeiro. Além disso, este certificado especifica o que é obrigatório fazer no que diz respeito à identificação do animal. Assim, cada refúgio ou associação fica livre para acrescentar as informações que julgar necessárias. No entanto, este certificado não é um passe livre. A decisão final de atribuir ou não um animal cabe às equipes do abrigo que melhor conhecem as necessidades dos animais.

No caso de animais abandonados e posteriormente colocados numa família de acolhimento, deve ser assinado um contrato de acolhimento por esta e pelo utente da acolhimento (abrigo ou associação). Este contrato conterá informações sobre o animal de estimação. Isso sela o vínculo entre os dois parceiros.

" Os animais abrangidos por este decreto são carnívoros domésticos e equinos. Isto, portanto, diz respeito a cães e gatos, bem como furões e lagomorfos (não destinados ao consumo humano). Peixes ou répteis, portanto, não são levados em consideração. No entanto, eles também têm necessidades específicas e são vítimas de abuso e até abandono."

Quais são as especificidades dos anúncios online?

Anúncios de venda ou adoção de animais de estimação online também estão passando por uma reformulação. Desde 19 de julho de 2022, é obrigatório o envio de uma mensagem de sensibilização e informação. Em nota de imprensa, o Ministério da Agricultura especifica que os anúncios serão “sujeitos a verificação, nomeadamente na validade da inscrição do animal no ficheiro nacional de identificação, e incluirão a menção “anúncio verificado””. Por outro lado, não foram reveladas informações sobre quem irá realizar as fiscalizações e por que meios.

Quais são os próximos passos?

Este primeiro decreto sobre o abuso de animais não será o último. Esta lei prevê, por exemplo, a proibição gradual de animais selvagens em delfinários e circos, um quadro reforçado para a venda de animais online, maiores penalidades em caso de abandono ou mesmo o fim da venda de cachorros e gatinhos em lojas de animais até 2024. Essas leis devem entrar em vigor gradualmente até julho de 2023. Outros decretos devem acabar com os maus-tratos aos animais. Eles dizem respeito principalmente ao aspecto criminal.

As penas já tinham sido agravadas há alguns anos, levando o abandono de animal na via pública a multa de 45 mil euros e 3 anos de prisão. O abandono numa associação ou num abrigo continua a ser legal. Com este decreto, deve ser mais fácil aplicar a lei e aplicar as sanções.

E para os cavalos?

Este decreto também diz respeito aos proprietários de cavalos. É indicado que “qualquer pessoa que possua um equino para fins não profissionais” deve ter conhecimentos específicos e também assinar um certificado de compromisso e conhecimento. Assim, o proprietário compromete-se a respeitar as necessidades médicas e fisiológicas do animal, mas também a respeitar todas as obrigações relativas à identificação e rastreabilidade do cavalo. Quanto aos animais de estimação, o proprietário tem a obrigação de poder assumir a vida do cavalo do ponto de vista financeiro e logístico.

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